Há quase três anos, em maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que prefeitos só podem ser julgados em tribunais se o caso em questão tem a ver com a gestão e em razão dela. No caso de Fernando Brito, ele é acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de crime ambiental através de ação predatória ao meio ambiente local, um dos atrativos do turismo do município.
À época da denúncia, no primeiro mandato de Brito – em 2013, depois ele se reelegeu em 2016 – o MP-BA acusava o gestor de insistir no descarte do lixo em quatro locais “imprestáveis”. O prefeito à época, acrescenta o MP-BA, persistia na concessão de estímulos a outros estabelecimentos que poluíam também o meio ambiente do município. O MP-BA também declarou que o ex-prefeito se comprometeu a criar um aterro sanitário [tido como a melhor forma de descarte de resíduos sólidos] desde 2013, mas desde então o espaço não foi criado. Bahia Noticias/ Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

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