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| Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo |
A decisão veio após uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontaram que o gestor utilizou sua conta pessoal no Instagram para divulgar ações da prefeitura, vinculando sua imagem às realizações da administração pública.
De acordo com o TCM, a Constituição determina que a publicidade institucional deve seguir os princípios da impessoalidade e moralidade, ou seja, as ações da gestão municipal precisam ser divulgadas em nome do órgão público e não do prefeito.
O órgão destacou que, mesmo que as publicações tivessem caráter informativo, elas estavam ‘contaminadas’ ao atrelar os feitos da prefeitura diretamente à figura de Valdelino, o que fere o texto constitucional.
Diante da irregularidade, o TCM aplicou uma multa de R$ 2 mil ao prefeito, reforçando que a propaganda oficial deve priorizar o interesse público, sem personalizar a imagem do gestor. I75

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