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Câmara aprova projeto que aumenta penas para estupro, assédio sexual e crimes de pedofilia

 


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei nº 3984/25, que amplia as penas para crimes de estupro, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e delitos relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta, que institui a chamada Lei da Dignidade Sexual, seguirá agora para análise do Senado Federal.

Pelo texto aprovado, a pena para o crime de estupro passa dos atuais seis a dez anos de prisão para oito a doze anos de reclusão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição aumenta para dez a quatorze anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a pena poderá chegar a 32 anos de prisão.

O projeto também endurece as punições para assédio sexual. Atualmente prevista entre um e dois anos de detenção, a pena passa para dois a quatro anos. Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, incluindo divulgação de fotos e vídeos íntimos, terá pena ampliada para um a três anos de detenção.

A proposta prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes forem praticados contra mulheres em razão do sexo feminino, pessoas com deficiência, idosos ou dentro de instituições como escolas, hospitais, delegacias, presídios e abrigos.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto eleva as punições para crimes ligados à pornografia infantil e aliciamento de menores. A pena para comercialização ou exposição de pornografia envolvendo crianças e adolescentes sobe para seis a dez anos de prisão. Já a disseminação desse tipo de conteúdo passa a ter pena de cinco a oito anos.

O projeto também aumenta as punições para armazenamento de pornografia infantil e para crimes envolvendo simulação de participação de menores em cenas de sexo explícito, além de endurecer as penas para aliciamento por meios eletrônicos.

Outra mudança prevista é a proibição de visitas íntimas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável. O texto ainda estabelece a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais praticados contra filhos, tutelados ou pessoas sob curatela.

Na área educacional, a proposta inclui conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nas escolas, dentro das ações previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O projeto também cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, durante a campanha Maio Laranja.

Além disso, condenados a penas superiores a quatro anos poderão perder cargos públicos ou mandatos eletivos, ficando impedidos de exercer funções públicas até o cumprimento integral da pena.

A proposta é de autoria da deputada Delegada Katarinae foi aprovada com substitutivo da relatora Delegada Ione/ Foto: Reprodução

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