Entre as determinações, as plataformas deverão criar um canal exclusivo para denúncias de imagens de nudez não consentida, incluindo conteúdos reais ou gerados por inteligência artificial. Nesses casos, a remoção do material deverá ocorrer em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante legal. O decreto também proíbe ferramentas de IA capazes de criar “nudes falsos”, além de exigir que os algoritmos reduzam a disseminação de ataques coordenados contra mulheres.
As empresas ainda serão obrigadas a informar, dentro dos canais de denúncia, sobre o Disque 180, central oficial de atendimento à mulher do governo federal. Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazo de adaptação a ser definido para que as plataformas se adequem às novas exigências de segurança digital. Crédito: Agência Brasil | Adaptada por Tribuna do Recôncavo/ Foto: José Cruz/ Agência Brasil

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