São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor;
carteira de identidade;
identidade social;
passaporte;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Certidões de nascimento ou de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. O eleitor pode apresentar qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, para ser identificado na seção eleitoral.
No caso do e-Título, porém, é necessário que o aplicativo tenha a foto do eleitor para que ele possa ser usado sozinho como documento de identificação.
Fonte: Agência Brasil: Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo/ Foto: Abdias Pinheiro/ ASCOM/ TSE
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