Pela determinação, o documento deve ser corrigido para destinar 5% das vagas a pessoas com deficiência, bem como incluir a avaliação, as adaptações e as tecnologias assistivas em todas as etapas do concurso. Os prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa também deverão ser reabertos, pelo mesmo período originalmente previsto. Antes de acionar a Justiça, o MP havia recomendado aos órgãos responsáveis que adequassem o edital, mas a orientação não foi acatada.
Segundo a promotora, a não-reserva de vagas e a ausência dessas previsões contrariam normas constitucionais, federais e estaduais que asseguram a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. Ela ressalta ainda que a reserva de vagas “é uma política pública voltada à promoção da igualdade material e da inclusão social”. Foto: CBMBA

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