Claudiméia Barreto Lago ficou em 9º lugar no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024, que previa inicialmente uma vaga imediata para psicóloga, além de cadastro de reserva. O resultado oficial do certame confirma a classificação da candidata na nona colocação.
Segundo a sentença, o Município reconheceu posteriormente a existência de seis vagas para o cargo de psicólogo em sua estrutura administrativa. Os seis primeiros classificados foram convocados, mas ocorreram desistências e uma exoneração. As candidatas classificadas em 7º e 8º lugares também obtiveram decisões judiciais favoráveis à nomeação, fazendo com que Claudiméia passasse a ocupar a posição seguinte na ordem de convocação.
A candidata alegou ainda que, durante a validade do concurso, a Prefeitura realizou processos seletivos simplificados e contratou uma empresa privada para prestar serviços de psicologia na rede municipal.
Na análise do caso, o magistrado considerou que a existência de vagas efetivas, as vacâncias ocorridas e a contratação temporária ou terceirizada de profissionais para desempenhar as mesmas funções demonstraram a necessidade de preenchimento do cargo.
Com isso, o juiz julgou procedente o pedido e determinou ao prefeito e ao Município de Mutuípe que realizem a nomeação e convocação de Claudiméia para posse no cargo de psicóloga, observando as exigências legais e a ordem de classificação.
Prazo para nomeação
A decisão também concedeu tutela de urgência e estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura efetive a nomeação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório e prevê o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça da Bahia após o prazo para recursos.
A ação teve como advogadas Marina Andrade e Yasmin França. Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo.Fonte: Midia Bahia/ Foto: Icaro Tetê/ Vale Mais Noticias
0 Comentários