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Jiquiriçá regulamenta cobrança para acesso à Cachoeira dos Prazeres

 

 Foto: Leandro Almeida | Mídia Bahia

A Prefeitura de Jiquiriçá regulamentou a cobrança de ingresso para acesso à Cachoeira dos Prazeres. A medida, baseada na Lei Municipal nº 357/2024, tem como objetivo organizar o uso do espaço público e garantir a manutenção da área.

Os visitantes deverão pagar pelos seguintes valores de ingresso:

R$ 30,00 por diária (ingresso padrão);

R$ 15,00 por diária (meia-entrada, conforme legislação vigente).

Moradores da região terão 50% de desconto

Os moradores dos municípios que integram o Vale do Jiquiriçá e o Recôncavo Baiano terão direito a um desconto de 50% sobre o valor do ingresso. A medida também se estende a parentes de primeiro grau desses moradores (pais, filhos e irmãos). Os valores com desconto serão:

R$ 15,00 por diária (ingresso com desconto);

R$ 7,50 por diária (meia-entrada com desconto).

Para ter acesso ao desconto, será necessário apresentar título de eleitor emitido em um dos municípios listados no decreto, além de documento de identidade com foto. No caso de parentes de primeiro grau, também será exigida documentação que comprove o vínculo familiar.

Confira os municípios cujos moradores poderão usufruir do desconto:

Vale do Jiquiriçá:

Amargosa, Brejões, Cravolândia, Elísio Medrado, Irajuba, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Maracás, Milagres, Mutuípe, Nova Itarana, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas e Ubaíra.

Recôncavo Baiano:

Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.

Regras contratuais

A permissão para o uso da área da Cachoeira dos Prazeres será concedida mediante contrato formal entre a concessionária e o município, respeitando as diretrizes da Lei nº 357/2024. O decreto entrou em vigor na data da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias. Fonte: Midia Bahia.

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