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Justiça Eleitoral absolve prefeita e vice de Laje em ação por abuso de poder

 

Foto: Reprodução/ Video 

A Justiça Eleitoral de Mutuípe manteve os mandatos da prefeita de Laje, Jaciara Reis dos Santos, e do vice-prefeito, Jideon Costa dos Santos, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada pelo juiz Matheus Martins Moitinho, que julgou improcedentes as ações movidas por partidos adversários e pelo ex-candidato Antonio Lucas do Espírito Santo Andrade. As acusações apontavam supostos abusos de poder político e econômico durante a campanha, incluindo:

  • contratações temporárias em ano eleitoral;
  • realização de showmício;
  • distribuição de peixes na Semana Santa sem vínculo com programa social;
  • uso promocional da máquina pública por meio do programa “Caravana da Saúde”;
  • compra de votos;
  • transporte irregular de eleitores no dia da votação.

No entanto, ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para sustentar as denúncias. Segundo a sentença:

  • as contratações temporárias seguiam padrão de anos anteriores e não tinham prova de relação direta com votos;
  • não houve comprovação da realização de showmício ou gasto excessivo com eventos;
  • a distribuição de peixes e a “Caravana da Saúde” eram ações sociais contínuas, previstas em lei municipal e iniciadas antes do período eleitoral;
  • as provas sobre compra de votos eram frágeis e não ligavam diretamente os acusados aos fatos;
  • o transporte irregular de eleitores foi atribuído a um candidato a vereador, sem participação da chapa majoritária.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela improcedência das ações, afirmando que não foi comprovado desvio de finalidade com gravidade suficiente para justificar a cassação.

Com a sentença, os processos foram extintos com resolução do mérito, sem aplicação de custas ou honorários advocatícios. Jaciara Reis e Jideon Costa seguem no comando da Prefeitura de Laje, encerrando, por ora, a disputa judicial. Fonte: Abrange.

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