Entre as determinações impostas estão a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), além da criação de um cadastro de geradores de resíduos e da implementação de um projeto de coleta seletiva. Os prazos definidos são de até 12 meses para elaboração dos planos e de seis meses para execução do cadastro e início da coleta seletiva.
A decisão também destaca que o envio de resíduos para aterros em municípios vizinhos não isenta Varzedo da responsabilidade de estruturar sua própria política de gestão. Segundo o MP-BA, a ausência desses instrumentos compromete não apenas o planejamento ambiental, mas também o acesso a recursos federais destinados ao setor, reforçando a necessidade de organização e cumprimento das obrigações legais. Da Redação/ Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

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